segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Para ser Jornalista no Brasil - By Professor César Augusto Venâncio da Silva - Jornalista Reg Profissional 2881/MTE


SINDICATO
Para ser Jornalista.
O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista. Quem não tem o registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho não pode se rotular de “JORNALISTA”. O objetivo deste registro tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei. E a profissão de Jornalista tem até a data presente um regulamento jurídico próprio.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concede o registro profissional para as seguintes categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho; e Sociólogo. Além destes registros profissionais citados, o MTE tem a competência de realizar o registro daqueles interessados em contratar artistas. Essa competência é determinada pela Lei nº. 6.533, de 24 de maio de 1978, e Decreto nº. 82.385, de 05 de agosto de 1978.
Hoje o processo para inscrição profissional deve atender ao gerenciamento e controle das informações, assim o MTE desenvolveu a versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).
Neste sistema é  armazenado dados dos profissionais RADIALISTA e JORNALISTAS e, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Com essa versão, o procedimento de solicitação do registro foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende os seguintes passos:
1.   Preenchimento dos dados;
2.  Nos casos de registros de profissionais, seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3.   Resumo para conferência dos dados informados;
4.   Transmissão da solicitação;
5.   Impressão da solicitação; e
6.   Protocolo dos documentos na SRTE.
Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro, foi elaborado documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla.
Assim, considerando o direito de informação recomendamos o site do  MTE.

Para solicitar o registro, clique aqui. 

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