SINDICATO
Para ser Jornalista.
Para ser Jornalista.
O registro profissional é condição
indispensável ao exercício da profissão de jornalista. Quem não tem o registro
profissional expedido pelo Ministério do Trabalho não pode se rotular de “JORNALISTA”.
O objetivo deste registro tem o objetivo de organizar e identificar todos os
profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei. E a profissão de
Jornalista tem até a data presente um regulamento jurídico próprio.
O Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) concede o registro profissional para as seguintes categorias: Artista e
Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário,
Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança
do Trabalho; e Sociólogo. Além destes registros profissionais citados, o MTE
tem a competência de realizar o registro daqueles interessados em contratar
artistas. Essa competência é determinada pela Lei nº. 6.533, de 24 de maio de
1978, e Decreto nº. 82.385, de 05 de agosto de 1978.
Hoje o processo para inscrição
profissional deve atender ao gerenciamento e controle das informações, assim o
MTE desenvolveu a versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional
(SIRPWEB).
Neste sistema é armazenado dados dos profissionais RADIALISTA
e JORNALISTAS e, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos
de solicitação de registro, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso
à Informação.
Com essa versão, o procedimento de
solicitação do registro foi modificado e o interessado deverá ingressar,
inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende
os seguintes passos:
1. Preenchimento dos
dados;
2. Nos casos de registros
de profissionais, seleção da categoria profissional e dos documentos de
capacitação;
3. Resumo para
conferência dos dados informados;
4. Transmissão da
solicitação;
5. Impressão da
solicitação; e
6. Protocolo dos
documentos na SRTE.
Para auxiliar o solicitante no
momento de ingressar com o pedido do registro, foi elaborado documento contendo
alguns dos principais passos que o sistema contempla.
Assim, considerando o direito de
informação recomendamos o site do MTE.
Para solicitar o registro, clique
aqui.
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